Para autorizar a realização dos procedimentos previstos na Tabela Geral de Auxílios – TGA, a CASSI se resguarda ao direito de fazer exigências adicionais (mecanismos de regulação), conforme a natureza do procedimento, de acordo com as regras previstas no contrato/regulamento do plano de saúde do participante e admitidas pela legislação de saúde suplementar.
Entenda as informações da tabela
Carência: prazo a partir da adesão ao plano
Diretriz de Utilização (ANS): diretriz de utilização definida pela ANS – critérios que devem ser preenchidos para assegurar as coberturas mínimas e obrigatórias à Lei 9.656/98 (exceto Plano CASSI Família I)
Diretriz de Utilização (CASSI): diretriz de utilização definida pela CASSI – critérios que devem ser preenchidos para assegurar as coberturas contratuais
ROL: referência básica para cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados à Lei 9.656/98 (exceto Plano CASSI Família I)
Autorização: se exige autorização prévia e qual o nível: NEA (não exige autorização), ATR (autorização no ato da realização), AP (autorização prévia), EP (exige perícia)
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Em caso de dúvida entre em contato com a Central CASSI pelo 0800-729-0080.