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Tabela Geral de Auxílio (TGA) - Planos



Para autorizar a realização dos procedimentos previstos na Tabela Geral de Auxílios – TGA, a CASSI se resguarda ao direito de fazer exigências adicionais (mecanismos de regulação), conforme a natureza do procedimento, de acordo com as regras previstas no contrato/regulamento do plano de saúde do participante e admitidas pela legislação de saúde suplementar.

Entenda as informações da tabela
Carência: prazo a partir da adesão ao plano
Diretriz de Utilização (ANS): diretriz de utilização definida pela ANS – critérios que devem ser preenchidos para assegurar as coberturas mínimas e obrigatórias à Lei 9.656/98 (exceto Plano CASSI Família I)
Diretriz de Utilização (CASSI): diretriz de utilização definida pela CASSI – critérios que devem ser preenchidos para assegurar as coberturas contratuais
ROL: referência básica para cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados à Lei 9.656/98 (exceto Plano CASSI Família I)
Autorização: se exige autorização prévia e qual o nível: NEA (não exige autorização), ATR (autorização no ato da realização), AP (autorização prévia), EP (exige perícia)


Consulta de Procedimentos


Selecione o plano para visualizar a descrição 


Descrição do Plano
Destinado aos associados da CASSI e seus beneficiários, que totalizam cerca de 400 mil vidas, o Plano de Associados destaca-se pela grande abrangência de sua cobertura.

O ingresso no Plano de Associados da CASSI será feito mediante solicitação do funcionário, a qualquer tempo, a partir da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. Se a solicitação de ingresso ocorrer em até 90 (noventa) dias da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A, o associado não estará sujeito ao cumprimento de períodos de carência.

Quem são os associados CASSI?

Funcionários do Banco do Brasil de qualquer categoria; Os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados; Os membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil não pertencentes a seu quadro funcional, na qualidade de associados temporários, enquanto no desempenho de suas funções e mediante inscrição no Plano de Associados; Os funcionários do quadro próprio da PREVI, ativos e/ou aposentados, com posse na PREVI até julho de 1978. * São considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial, os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.

Refere-se à cobertura de procedimentos para beneficiários cujo cartão de identificação iniciam com a seguinte numeração: “001.” / “002.” / “030.” / “050.”

Descrição do Plano

O presente Plano encontra-se com a vigência fechada para novas adesões, uma vez que se trata de Plano anterior a Lei 9.656/1998. Voltado para os cuidados em saúde dos parentes consanguíneos até 3º grau e os parentes afins até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB, com ampla oferta de serviços médico-hospitalares e cobertura nacional.

Refere-se à cobertura de procedimentos para beneficiários cujo cartão de identificação iniciam com a seguinte numeração: “100.100”

Descrição do Plano

Voltado para os cuidados em saúde dos parentes consanguíneos até 4º grau e os parentes afins até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB, o Plano CASSI Família tem uma das melhores relações custo-benefício entre os planos de cobertura semelhante, sendo um dos mais baratos do mercado, com ampla oferta de serviços médico-hospitalares e cobertura nacional.

Refere-se à cobertura de procedimentos para beneficiários cujo cartão de identificação iniciam com a seguinte numeração: “110.110” / “110.120” / “110.150” / “110.160” / “110.170” / “132.132”

Descrição do Plano

Voltado para os cuidados em saúde dos funcionários da CASSI e seus dependentes, filhos até 21 anos, o Plano FunciCASSI possui ampla oferta de serviços médico-hospitalares e cobertura nacional.

Refere-se à cobertura de procedimentos para beneficiários cujo cartão de identificação iniciam com a seguinte numeração: “130.000”

Descrição do Plano

Voltado para os cuidados em saúde dos parentes consanguíneos até 4º grau e os parentes afins até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB e funcionários e ex-funcionários da CASSI, os Planos CASSI Família e Essencial possuem as melhores relações custo-benefício entre os planos de cobertura semelhante no Brasil.

O plano CASSI Essencial é um plano de saúde coletivo empresarial, com abrangência nacional, segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em apartamento, com coparticipação e franquia, registrado na ANS sob o nº 487.460.20-9.

Descrição do Plano

Voltados para os cuidados em saúde dos parentes consanguíneos até 4º grau e os parentes afins até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB e funcionários e ex-funcionários da CASSI, os Planos CASSI Família, Essencial e Vida possuem as melhores relações custo-benefício entre os planos de cobertura semelhante no Brasil.
Os planos CASSI Vida são planos de saúde coletivo empresarial, com abrangência regional, segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, coparticipação com teto limitador.


Em caso de dúvida entre em contato com a Central CASSI pelo 0800-729-0080.